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O que acontece ao meu dinheiro se o banco falir?

O dinheiro na conta está protegido por um fundo de garantia até um limite por pessoa e por banco — 100.000 euros na União Europeia, valores semelhantes noutros sítios. Os investimentos são outra coisa e num certo sentido estão melhor: acções, obrigações e fundos não pertencem ao banco, são seus e apenas ficam à guarda dele.

Os depósitos: o limite é por pessoa e por banco

A garantia cobre contas à ordem e depósitos até ao limite legal. Dois pormenores mudam a conta: o limite é por pessoa, por isso uma conta conjunta entre duas pessoas está protegida pelo dobro; e é por banco, não por conta — ter três contas no mesmo banco não triplica nada.

Atenção a uma armadilha: várias marcas comerciais podem pertencer a uma única licença bancária e, nesse caso, partilham um só limite. Se tem somas importantes divididas «por dois bancos», vale a pena confirmar que são mesmo dois bancos.

Os investimentos: não são do banco

As acções, obrigações e unidades de participação que tem em conta de títulos não entram no património do banco: são suas, o banco apenas as guarda. Se falir, são transferidas para outro intermediário e você continua dono do que possuía.

Por isso faz pouco sentido «espalhar os investimentos por vários bancos por segurança»: o risco da conta de títulos não é o banco falir, é o que está lá dentro perder valor — e isso não se resolve mudando de banco.

As duas coisas a verificar hoje

Primeiro: se o dinheiro num único banco ultrapassa o limite garantido, dividi-lo é um gesto gratuito que elimina um risco real. Não é preciso reorganizar todo o património, só a parte em numerário.

Segundo: confirme que o que compra é mesmo um instrumento em custódia e não um produto emitido pelo próprio banco. Uma obrigação emitida pelo seu banco é um empréstimo a esse banco: se falir, não está em custódia — perde-se com ele. É a distinção que numa crise bancária separa o incómodo do prejuízo.

Em resumo

  • Os depósitos estão garantidos até 100.000 euros na UE, por pessoa e por banco.
  • Uma conta conjunta está protegida pelo dobro; três contas num banco não.
  • Acções, obrigações e fundos em custódia continuam seus mesmo se o banco falir.
  • Uma obrigação emitida pelo seu banco é um empréstimo a ele, não um título guardado.

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